Os crimes de mera conduta são aqueles em que a simples conduta do agente já configura o delito, independentemente do resultado produzido pela ação. Neste tipo de crime, não se exige um resultado específico para que a conduta seja considerada criminosa.
Exemplos de crimes de mera conduta incluem o porte ilegal de arma de fogo, a posse de drogas para consumo pessoal e a contravenção de vias de fato (agressão leve).
Esses crimes são considerados mais leves do que os crimes de resultado, que exigem a produção de um resultado danoso para que se configure o delito. No entanto, ainda são considerados graves e podem acarretar em pena de prisão, multa e outras sanções.
Os crimes de mera conduta são regulados pelo Código Penal e outras legislações específicas em cada país. É importante estar ciente das leis e regulamentações locais para evitar a prática desses crimes e suas consequências legais.
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